Artigo 1º, Inciso XV do Decreto de 24 de Novembro de 2009
Altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 1 o, 3º e 5º do Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º . (...) (...) § 1º A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá os Municípios que, em 20 de novembro de 2009, integram as seguintes regiões estaduais de planejamento: I - Território de Desenvolvimento 1 - Planície Litorânea, no Estado do Piauí; II - Território de Desenvolvimento 2 - Cocais, no Estado do Piauí; III - Território de Identidade 2B - Litoral Norte, da Macrorregião de Planejamento 2 - Litoral Oeste, no Estado do Ceará; IV - Território de Identidade 3A - Ibiapaba, da Macrorregião de Planejamento 3 - Sobral/ Ibiapaba, no Estado do Ceará; V - Região de Planejamento 07 - Alto Munim, no Estado do Maranhão; VI - Região de Planejamento 13 - Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão; e VII - Região de Planejamento 31 - Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão. (...)" (NR) "Art. 3º . (...) (...)
VIII
Ministério do Trabalho e Emprego;
IX
Ministério de Minas e Energia;
X
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XI
Ministério da Saúde;
XII
Ministério da Educação;
XIII
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XIV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XV
Ministério da Cultura;
XVI
Ministério das Comunicações;
XVII
Ministério da Ciência e Tecnologia;
XVIII
Ministério das Relações Exteriores;
XIX
Ministério da Pesca e Aquicultura;
XX
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXI
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXII
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;
XXIII
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
XXIV
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
XXV
Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
XXVI
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (...)" (NR) "Art. 5º O Grupo terá prazo até 31 de janeiro de 2010 para conclusão dos trabalhos." (NR)