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Artigo 1º, Inciso XXII do Decreto de 24 de Novembro de 2009

Altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.

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Art. 1º

Os arts. 1 o, 3º e 5º do Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º . (...) (...) § 1º A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá os Municípios que, em 20 de novembro de 2009, integram as seguintes regiões estaduais de planejamento: I - Território de Desenvolvimento 1 - Planície Litorânea, no Estado do Piauí; II - Território de Desenvolvimento 2 - Cocais, no Estado do Piauí; III - Território de Identidade 2B - Litoral Norte, da Macrorregião de Planejamento 2 - Litoral Oeste, no Estado do Ceará; IV - Território de Identidade 3A - Ibiapaba, da Macrorregião de Planejamento 3 - Sobral/ Ibiapaba, no Estado do Ceará; V - Região de Planejamento 07 - Alto Munim, no Estado do Maranhão; VI - Região de Planejamento 13 - Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão; e VII - Região de Planejamento 31 - Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão. (...)" (NR) "Art. 3º . (...) (...)

VIII

Ministério do Trabalho e Emprego;

IX

Ministério de Minas e Energia;

X

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XI

Ministério da Saúde;

XII

Ministério da Educação;

XIII

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XIV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XV

Ministério da Cultura;

XVI

Ministério das Comunicações;

XVII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

XVIII

Ministério das Relações Exteriores;

XIX

Ministério da Pesca e Aquicultura;

XX

Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXI

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XXII

Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;

XXIII

Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

XXIV

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO

XXV

Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e

XXVI

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (...)" (NR) "Art. 5º O Grupo terá prazo até 31 de janeiro de 2010 para conclusão dos trabalhos." (NR)

Art. 1º, XXII do Decreto /2009