Decreto nº 35.232 de 18 de Março de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.


Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1954