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Lei nº 7.258 de 3 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983 , até o limite de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item Il do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecida a seguinte destinação:

I

até o limite de Cr$810.262.650.000 (oitocentos e dez bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 15.300.000
Cr$1.000
0200 - SENADO FEDERAL 16.020.000
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2.790.000
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO. 10.530.000
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 46.371.600
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 34.944.660
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 23.596.470
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 2.700.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 35.732.880
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 77.378.400
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 18.000.000
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 13.500.000
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 25.335.990
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA 47.524.770
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 4.500.000
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 895.015
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 32.462.100
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 7.559.730
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 32.600.000
3000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 26.487.000
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 36.034.000
TOTAL 810.262.650

II

até o limite de Cr$1.045.637.350.000 (um trilhão, quarenta e, cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para consecução do seguinte programa de trabalho:
Cr$ 1.000
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 200.000.000
2302 - Secretaria Geral 200.000.000
Contribuição da União para o Fundo de liquidez da Previdência Social 200.000.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 845.637.350
3900 - Reserva de Contingência 845.637.350
- Reserva de Contingência 845.637.350
TOTAL 1.045.637.350

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1984

Lei nº 7.258 de 3 de dezembro de 1984