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Artigo 2º da Lei nº 7.258 de 3 de dezembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.258 /1984