Artigo 2º da Lei nº 7.258 de 3 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.