“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto4.734 de 11/06/2003
Art. 1º, §1º - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente à Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, à Secretaria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, à Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, à Assessoria Especial do Presidente da República e ao Porta-Voz da Presidência da Repú...
- Decreto10.249 de 19/02/2020
Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar despesas, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)...
- Lei3.979 de 31/12/1919
Art. 2º, §6º, VII - A celebrar accôrdos, ajustes, convenios ou tratados com as nações amigas, no sentido de melhor regular e defender os direitos e interesses de ordem industrial, commercial, economica e financeira, ou promover, sem onus, para o Thesouro, maior approximação com os paizes visinhos pelo aperfeiçoamento dos meios de transportes terrestres e fluviaes e ligação das linhas telegraphicas, tudo dependente de approvação do Congresso Nacional naquillo que for de sua competencia.
- DecretoDecreto de 04 de Outubro de 2007
Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da INFRAERO, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.
- Decreto450 de 17/02/1992
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 4º, 9º, 19, caput , 24, 35 e 44 do Regulamento da ordem do Mérito Militar (R-44), aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 99.760, de 4 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º(...) V - As Organizações Militares (OM) e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército Brasileiro." "Art. 2º (...) Parágrafo único. Todo graduado da ordem ocupa um grau de sua hierarquia. As Organizações Militares e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, são nela admitidas sem grau." "A...
- Lei5.302 de 03/07/1967
Art. 1º, b - Engenheiro Militar e dos Serviços - 3 (três) Coronéis dos respectivos quadros para a 1ª vaga e mais 1 (um) para cada vaga subseqüente. 2ª Fase: A cargo do Alto Comando do Exército, que escolherá, por votação secreta, com base nas listas apresentadas pela Comissão de Promoções dos Oficiais, e submeterá ao Presidente da República, para escolha, em ordem decrescente, os Coronéis incluídos nas listas para promoção, as quais conterão:...
- Decreto332 de 04/11/1991
Seção 6 - Da contribuição social e do imposto sobre o lucro líquido...
- Decreto3.342 de 25/01/2000
Art. 2º, Parágrafo Único - O Comitê Gestor será constituído por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência e Assistência Social e integrado por representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus respectivos titulares:...