Decreto de 4 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária-INFRAERO.

Decreto de 4 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 15 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, e na Medida Provisória nº 381, de 5 de julho de 2007, DECRETA:

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO em R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais), mediante a abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Medida Provisória nº 381, de 5 de julho de 2007.

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da INFRAERO, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 4º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007