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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Outubro de 2007

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária-INFRAERO.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO em R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais), mediante a abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Medida Provisória nº 381, de 5 de julho de 2007.

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.