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Artigo 4º do Decreto de 4 de Outubro de 2007

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária-INFRAERO.


Art. 4º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.