Jurisprudência - STF1177037 de 03/09/2019A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e majorou o valor da verba honorária em mais 10% (dez por cento), ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.