Jurisprudência STF 1176855 de 15 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1176855 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
15/04/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 12-04-2019 PUBLIC 15-04-2019
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : HEDIO CARLOS SILVEIRA ADV.(A/S) : FABIO FERREIRA BUENO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional e Ambiental. Ação civil pública. Construção irregular. Área de preservação permanente. Princípio da proporcionalidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1030517 AgR (2ªT), ARE 1139337 AgR (1ªT), ARE 1169077 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 21/05/2019, BMP.