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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná19.928 de 11/09/2019

    Art. 2º, §2º - As entidades que representem os interesses das pessoas a que se refere esta Lei poderão auxiliar as empresas operadoras de salas de cinema na definição de títulos de filme, horários e peculiaridades para melhor adequação das sessões adaptadas.

  • Lei Estadual do Paraná18.451 de 07/04/2015

    Art. 2º, §2º, III - se o adquirente for órgão da administração pública direta da União, dos estados e dos municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados ou pelos municípios; e...

  • Lei Estadual do Paraná17.431 de 21/12/2012

    Art. 3º, VII - a expedição, para as empresas que satisfaçam os requisitos da legislação específica, de atestados de cumprimento dos contratos de obras e serviços de engenharia, após aprovação dos respectivos pedidos pelos órgãos competentes;...

  • Lei Estadual do Paraná10.896 de 25/07/1994

    Art. 2º - Os recursos para a manutenção do Programa, serão realizados através de dotação orçamentária do Estado, das empresas, das Prefeituras Municipais, das comunidades, de entidades beneficentes de assistência social e de outros segmentos.

  • Lei Estadual do Paraná13.566 de 27/05/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para efeitos desta lei, a Região Administrativa de Londrina é constituída pelos órgãos desconcentrados das Secretarias de Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista localizados no município de Londrina.

  • Lei Estadual do Paraná20.119 de 19/12/2019

    Art. 3º, III - a instalação de empresas referidas no art. 2º desta Lei deverá estar concluída e em funcionamento no prazo de dois anos a contar da regularização cartorial prevista no inciso II deste artigo.

  • Lei Estadual do Paraná7.772 de 29/12/1983

    Art. 5º - As autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Estado e os órgãos de regime especial terão, na forma da Lei, os seus orçamentos próprios aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, ... vetado ...

  • Lei Estadual do Paraná9.620 de 12/06/1991

    Art. 1º - Fica autorizada a substituição de cabines simples por cabines duplas, de veículos tipo pick-up ou caminhonetes, através das empresas legalmente estabelecidas no Estado do Paraná, independentemente do tipo de combustível utilizado.