Lei Estadual do Paraná nº 13566 de 27 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a integrar o município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 313/99, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica autorizado o Poder Executivo a integrar o Município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.
Para efeitos desta lei, a Região Administrativa de Londrina é constituída pelos órgãos desconcentrados das Secretarias de Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista localizados no município de Londrina.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado