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Lei Estadual do Paraná nº 13566 de 27 de Maio de 2002

Autoriza o Poder Executivo a integrar o município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 313/99, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a integrar o Município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.

Parágrafo único

Para efeitos desta lei, a Região Administrativa de Londrina é constituída pelos órgãos desconcentrados das Secretarias de Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista localizados no município de Londrina.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado