Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13566 de 27 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a integrar o município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.