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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13566 de 27 de Maio de 2002

Autoriza o Poder Executivo a integrar o município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a integrar o Município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.

Parágrafo único

Para efeitos desta lei, a Região Administrativa de Londrina é constituída pelos órgãos desconcentrados das Secretarias de Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista localizados no município de Londrina.