Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13566 de 27 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a integrar o município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a integrar o Município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.
Parágrafo único
Para efeitos desta lei, a Região Administrativa de Londrina é constituída pelos órgãos desconcentrados das Secretarias de Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista localizados no município de Londrina.