Lei Estadual do Paraná nº 9620 de 12 de Junho de 1991
Autoriza a subistituição de cabines simples por cabines duplas, de veículos tipo pick-up ou caminhonetes, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica autorizada a substituição de cabines simples por cabines duplas, de veículos tipo pick-up ou caminhonetes, através das empresas legalmente estabelecidas no Estado do Paraná, independentemente do tipo de combustível utilizado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado