Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9620 de 12 de Junho de 1991
Autoriza a subistituição de cabines simples por cabines duplas, de veículos tipo pick-up ou caminhonetes, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a substituição de cabines simples por cabines duplas, de veículos tipo pick-up ou caminhonetes, através das empresas legalmente estabelecidas no Estado do Paraná, independentemente do tipo de combustível utilizado.