Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9620 de 12 de Junho de 1991
Autoriza a subistituição de cabines simples por cabines duplas, de veículos tipo pick-up ou caminhonetes, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.