Lei Estadual do Paraná16.816 de 20/05/2011Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, ou subsidiária desta, a promover a extinção da empresa constituída em sociedade com a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, denominada Gralha Azul Transmissora de Energia S.A.