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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná20.810 de 23/11/2021

    Art. 4º - Parcerias e convênios serão adotados pelas entidades, empresas e demais órgãos, com vistas à viabilização da execução das ações da Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais.

  • Lei Estadual do Paraná8.946 de 06/04/1989

    Art. 2º - Fica a autoridade competente autorizada a efetuar multas e sanções penais cabíveis às entidades, empresas ou associações que participe, patrocine ou apoie cerimônias, espetáculos ou acontecimentos prejudiciais aos animais.

  • Lei Estadual do Paraná20.943 de 20/12/2021

    Art. 6º - Os valores serão pagos às empresas de acordo com normas estabelecidas em Decreto e mediante dotação orçamentária própria, dentro dos limites da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício financeiro.

  • Lei Estadual do Paraná13.802 de 02/10/2002

    Art. 1º - Fica proibida a cobrança de religação cobrada pelas empresas prestadoras de serviços públicos e saneamento e de energia elétrica (SANEPAR e COPEL), nos casos em que a suspensão no fornecimento do serviço for motivada pela falta de pagamento da fatura.

  • Lei Estadual do Paraná20.446 de 18/12/2020

    Capítulo 3 - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS Seção I Da Despesa Da Despesa...

  • Lei Estadual do Paraná20.446 de 24/12/2020

    Capítulo 3 - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS Seção I Da Despesa Da Despesa...

  • Lei Estadual do Paraná16.816 de 20/05/2011

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, ou subsidiária desta, a promover a extinção da empresa constituída em sociedade com a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, denominada Gralha Azul Transmissora de Energia S.A.

  • Lei Estadual do Paraná10.301 de 27/05/1993

    Art. 6º - Para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, aos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, computar-se-á, também, o tempo de serviço prestado em empresa pública ou sociedade de economia mista instituída pelo Poder Público Estadual.