Lei Estadual do Paraná nº 16816 de 20 de Maio de 2011
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, a promover a extinção da empresa de economia mista Gralha Azul Transmissora de Energia S.A.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, ou subsidiária desta, a promover a extinção da empresa constituída em sociedade com a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, denominada Gralha Azul Transmissora de Energia S.A.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado