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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16816 de 20 de Maio de 2011

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, a promover a extinção da empresa de economia mista Gralha Azul Transmissora de Energia S.A.

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Art. 2º

Fica revogada a Lei n° 14.550 de 30 de novembro de 2004.