Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16816 de 20 de Maio de 2011
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, a promover a extinção da empresa de economia mista Gralha Azul Transmissora de Energia S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.