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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná20.431 de 15/12/2020

    Art. 4º, III - Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.

  • Lei Estadual do Paraná15.316 de 08/12/2006

    Art. 3º, III, a - garantia de informação aos trabalhadores sobre os riscos a que estão submetidos em função das condições de trabalho, assim como sobre as medidas adotadas pelas empresas para evitar agravos à sua saúde;...

  • Lei Estadual do Paraná22.130 de 09/09/2024

    Capítulo 2 - das DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS Seção I Da obrigação dos estabelecimentos que realizam eventos de informar os dados identificadores das empresas de segurança Seção IDa obrigação dos estabelecimentos que realizam eventos de informar os dados identificadores das empresas de segurança Seção I Da obrigação dos estabelecimentos que realizam eventos de informar os dados identificadores das empresas de segurança...

  • Lei Estadual do Paraná5.970 de 15/07/1969

    Art. 5º, f - os legados, donativos e outras rendas que lhe competirem por sua natureza, inclusive as provenientes de convênios com órgãos federais, municipais, autárquicos e empresas de economia mista;...

  • Lei Estadual do Paraná15.375 de 30/01/2007

    Art. 2º - Fica facultado às prefeituras municipais, ao Estado e suas Secretarias, às autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Público, a efetuarem movimentações financeiras nas cooperativas de crédito.

  • Lei Estadual do Paraná15.761 de 21/02/2008

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Empresas de Moda Bebê de Terra Roxa – "APL – MODA BEBÊ", com sede e foro no Município de Terra Roxa.

  • Lei Estadual do Paraná18.495 de 25/06/2015

    Art. 2º - Na semana ora instituída, o poder público, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população.

  • Lei Estadual do Paraná18.493 de 25/06/2015

    Art. 7º - Os índices referidos nesta Lei não se aplicam às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Entes de Cooperação Econômica, e demais vantagens não previstas nesta Lei.