Art. 3º, III, a - garantia de informação aos trabalhadores sobre os riscos a que estão submetidos em função das condições de trabalho, assim como sobre as medidas adotadas pelas empresas para evitar agravos à sua saúde;...
Capítulo 2 - das DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Seção I
Da obrigação dos estabelecimentos que realizam eventos de informar os dados identificadores dasempresas de segurança
Seção IDa obrigação dos estabelecimentos que realizam eventos de informar os dados identificadores dasempresas de segurança
Seção I
Da obrigação dos estabelecimentos que realizam eventos de informar os dados identificadores dasempresas de segurança...
Art. 5º, f - os legados, donativos e outras rendas que lhe competirem por sua natureza, inclusive as provenientes de convênios com órgãos federais, municipais, autárquicos e empresas de economia mista;...
Art. 2º - Fica facultado às prefeituras municipais, ao Estado e suas Secretarias, às autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Público, a efetuarem movimentações financeiras nas cooperativas de crédito.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dasEmpresas de Moda Bebê de Terra Roxa – "APL – MODA BEBÊ", com sede e foro no Município de Terra Roxa.
Art. 2º - Na semana ora instituída, o poder público, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população.
Art. 7º - Os índices referidos nesta Lei não se aplicam às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Entes de Cooperação Econômica, e demais vantagens não previstas nesta Lei.