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Lei Estadual do Paraná nº 18495 de 25 de Junho de 2015

Instituição da Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate a Diabetes, a ser realizada anualmente na semana de 9 a 18 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2015.


Art. 1º

Institui a Semana Estadual da Conscientização, Prevenção e Combate a Diabetes, a ser realizada anualmente na semana de 9 a 18 de novembro.

Art. 2º

Na semana ora instituída, o poder público, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Dr. Batista Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18495 de 25 de Junho de 2015