Lei Estadual do Paraná nº 18495 de 25 de Junho de 2015
Instituição da Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate a Diabetes, a ser realizada anualmente na semana de 9 a 18 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 24 de junho de 2015.
Institui a Semana Estadual da Conscientização, Prevenção e Combate a Diabetes, a ser realizada anualmente na semana de 9 a 18 de novembro.
Na semana ora instituída, o poder público, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Dr. Batista Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado