Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18495 de 25 de Junho de 2015
Instituição da Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate a Diabetes, a ser realizada anualmente na semana de 9 a 18 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na semana ora instituída, o poder público, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população.