Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18495 de 25 de Junho de 2015
Instituição da Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate a Diabetes, a ser realizada anualmente na semana de 9 a 18 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.