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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná13.122 de 10/04/2001

    Capítulo 4 - DAS TURMAS RECURSAIS...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.461 de 16/01/2014

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para fins do estabelecido no "caput" deste artigo, a implementação da carga horária, em cada unidade escolar, dar-se-á de forma progressiva e uniforme a partir das séries iniciais.

  • Lei Estadual do Paraná5.464 de 31/12/1966

    Capítulo 2 - MODALIDADES DAS OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.020 de 03/05/2005

    Contém o Regulamento do Programa de Apoio Creditício ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - FUNDESE - GERA MINAS. (O Decreto nº 44.020, de 3/5/2005, foi revogado pelo art. 16 do Decreto nº 44.586, de 27/7/2007.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais22.711 de 11/02/1983

    Art. 2º - – À Comissão instituída neste Decreto caberá organizar, no prazo de 20 (vinte) dias plano que objetive o levantamento do terreno e a classificação das prioridades de sua proteção, bem como elaborar um Código Estadual de Construção em como elaborar um Código Estadual de Construção em Encosta.

  • Lei Estadual do Paraná9.465 de 13/12/1990

    Art. 8º, §2º - Será sugerido a empresas e entidades privadas que também façam uso desse lema em sua correspondência e material de divulgação.

  • Lei do Distrito Federal5.607 de 07/01/2016

    Art. 4º - A doação dos bens decorrentes das apreensões não compromete o andamento dos processos no Poder Judiciário, que devem estar devidamente instruídos quanto à quantidade e à qualidade das mercadorias e ao destino dado a elas.

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.395 de 10/07/1961

    Art. 3º, §2º - A prestação de contas das importâncias vinculadas à disposição das Secretarias da Viação e Obras públicas e de Saúde e Assistência será feita perante o tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.