Decreto Estadual de Minas Gerais39.527 de 02/04/1998Art. 3º - – Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo X do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
Parágrafo único - Exercida a opção prevista no "caput", o regime adotado será aplicado a todos os estabelecimentos do contribuinte, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício, ressalvadas as hipóteses de desenquadramento, previstas nos incisos II a IX do artigo 33 e o disposto no § 6º do artigo 18, todos deste Anexo.
Art. 11 - (...)
§ 3º - (...)
3) encaminhará, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, à Divisão (DT) ou à Administração Fazendária (AF) de circunscrição do contribuinte, o...