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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 19 de abril de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$34.536.112,51. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.536.112,51 (trinta e quatro milhões quinhentos e trinta e seis mil cento e doze reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, no valor de R$6.392.629,82 (seis milhões trezentos e noventa e dois mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$53.165,14 (cinquenta e três mil cento e sessenta e cinco reais e quatorze centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$4.145,15 (quatro mil cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$394.656,32 (trezentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$6.515,71 (seis mil quinhentos e quinze reais e setenta e um centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$93.567,80 (noventa e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos);

VIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.949,35 (mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$336.984,48 (trezentos e trinta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);

X

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$6.877,26 (seis mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.042,77 (setenta mil quarenta e dois reais e setenta e sete centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 839555/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$772.622,43 (setecentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos);

XIII

do saldo financeiro de receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 839555/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$39.887,28 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 19 de abril de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 046) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.04122051-4.107-0001-4490-0-10.1 507,50 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.12361036-2.020-0001-3190-0-23.2 8.366.664,40 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 1.380.368,00 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1 392.000,00 1261.12782106-4.301-0001-3350-0-23.1 2.100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.145-0001-3390-0-10.1 1.600.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3 19.487,47 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 878.373,74 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1 53.270,65 1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1 617.619,93 1491.04122028-2.014-0001-3390-0-10.1 1.539,62 1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 52.201,24 1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 728.134,41 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1 30.711,75 1511.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1 1.000.000,00 1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 40.997,16 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 4.068,00 1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 99.287,58 1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 3.554.864,34 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-47.1 70.042,77 2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 25.560,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.3 1.209.977,69 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.12364018-4.026-0001-3390-0-24.1 772.622,43 3051.12364018-4.026-0001-3390-0-60.3 39.887,28 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1 200.000,00 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3 4.082,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 11.040.000,00 4291.10302158-4.456-0001-3320-0-24.1 253.844,55 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 34.536.112,51 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1 507,50 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 1.380.368,00 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 2.100.000,00 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 2.366.034,58 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 1.600.000,00 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 200.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 1.000.000,00 1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1 30.711,75 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 140.284,74 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 3.558.932,34 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-3390-0-71.3 1.209.977,69 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.452.765,85 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 25.560,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20573022-4.036-0001-3390-0-60.1 4.082,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 11.040.000,00 4291.10305150-4.349-0001-3320-0-24.1 253.844,55 TOTAL DA ANULAÇÃO 26.363.069,00
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