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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.804 de 08/02/2006

    Art. 4º, §3º - O valor das parcelas será atualizado monetariamente na forma da legislação em vigor.

  • Decreto Estadual do Paraná129 de 12/01/2023

    Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial, a partir de 1º de janeiro de 2023: Cargo/Função Símbolo Nomes RG DIRETOR DD-1 JACKSON PITOMBO CAVALCANTE FILHO 728.348-2 CHEFE DE COORDENAÇÃO DAS-2 HIROTOSHI TAMINATO 951.185-7 CHEFE DE COORDENAÇÃO DAS-2 FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI 1.463.187-9 CHEFE DE COORDENAÇÃO DAS-2 RUDIMAR RICARDO BAGATINI 1.717.85...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais177 de 05/04/2022

    Art. 2º, I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais549 de 29/12/2021

    Art. 2º, I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais151 de 24/03/2022

    Art. 2º, I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.086 de 30/12/2013

    Declara de utilidade pública a entidade Liga Desportiva de Ribeirão das Neves, com sede no Município de Ribeirão das Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual do Paraná17.279 de 02/08/2012

    Art. 2º, I - microempresa e empresa de pequeno porte: a pessoa jurídica ou empresário definidos no art. 3º, I e II, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, cuja receita bruta anual não exceda ao descrito no inciso I, do § 1º, do art. 17-D, da Lei Federal nº 6.938/81;...

  • Lei do Distrito Federal123 de 24/10/1990

    Art. 2º - A desafetação de que trata o artigo anterior tem por objetivo a regularização das unidades imobiliárias referidas e a doação das áreas desafetadas à União Federal.