Decreto Estadual de Minas Gerais nº 151 de 24 de março de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$17.913.546,39. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$17.913.546,39 (dezessete milhões novecentos e treze mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da Transferência Especial 202140570006 PMMG, firmado em 21 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Pinheirinho para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$295,48 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$33.735,90 (trinta e três mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$116.122,95 (cento e dezesseis mil cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$35.678,14 (trinta e cinco mil seiscentos e setenta e oito reais e catorze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 408.4/2018, firmado em 21 de agosto de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$1.018,53 (mil dezoito reais e cinquenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 628.5/2017, firmado em 1º de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$2.020,05 (dois mil vinte reais e cinco centavos);
do convênio nº 382.4/2018, firmado em 26 de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a ECOS Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim, no valor de R$11.599,73 (onze mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).
ROMEU ZEMA NETO