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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 151 de 24 de março de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da Transferência Especial 202140570006 PMMG, firmado em 21 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Pinheirinho para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$295,48 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$33.735,90 (trinta e três mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos);

IV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$116.122,95 (cento e dezesseis mil cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos);

V

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$35.678,14 (trinta e cinco mil seiscentos e setenta e oito reais e catorze centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 408.4/2018, firmado em 21 de agosto de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$1.018,53 (mil dezoito reais e cinquenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 628.5/2017, firmado em 1º de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$2.020,05 (dois mil vinte reais e cinco centavos);

VIII

do convênio nº 382.4/2018, firmado em 26 de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a ECOS Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim, no valor de R$11.599,73 (onze mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 151, de 24 de março de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 033) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 2.020,05 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.3 20.279,65 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 131.521,44 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 33.735,90 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 295,48 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 12.618,26 1251.06181034-4.058-0001-4490-0-70.1 13.075,61 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1 2.900.000,00 2161.12361106-4.186-0001-4490-0-10.1 700.000,00 2161.12362107-4.219-0001-4490-0-10.1 1.100.000,00 2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 8.900.000,00 2161.12363108-4.365-0001-4490-0-10.1 4.100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 17.913.546,39 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.058-0001-3390-0-70.1 13.075,61 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 17.700.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.713.075,61