Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 151 de 24 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da Transferência Especial 202140570006 PMMG, firmado em 21 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Pinheirinho para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$295,48 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$33.735,90 (trinta e três mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos);
IV
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$116.122,95 (cento e dezesseis mil cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos);
V
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$35.678,14 (trinta e cinco mil seiscentos e setenta e oito reais e catorze centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 408.4/2018, firmado em 21 de agosto de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$1.018,53 (mil dezoito reais e cinquenta e três centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 628.5/2017, firmado em 1º de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$2.020,05 (dois mil vinte reais e cinco centavos);
VIII
do convênio nº 382.4/2018, firmado em 26 de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a ECOS Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim, no valor de R$11.599,73 (onze mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).