Lei Estadual do Paraná15.609 de 22/08/2007Art. 4º - As Receitas de Recolhimento Centralizado do Tesouro Estadual e de Recolhimento Descentralizado das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, para fixação das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta do exercício de 2008, estão estimadas no valor aproximado de R$ 17.795.526.500,00 (dezessete bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais).