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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná115 de 26/03/1991

    Art. 1º - Exonerar todos os ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4 e DAS-5, nomeados no período que antecedeu a 15 de março de 1991.

  • Lei Estadual do Paraná17.026 de 20/12/2011

    Art. 3º, V - instituir e manter o cadastro de propriedades, estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, de empresas prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária;...

  • Lei do Distrito Federal4.823 de 27/04/2012

    Art. 3º, VI - transparência e compartilhamento das informações.

  • Decreto do Distrito Federal37.878 de 22/12/2016

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 73, parágrafo único, da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal38.773 de 28/12/2017

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 74 da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.998 de 29/08/1997

    Abre o crédito suplementar de R$1.300.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “caput”, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:...

  • Lei do Distrito Federal407 de 07/01/1993

    Art. 12 - O DMTU/DF poderá delegar serviço de transporte público coletivo a transportadores autônomos, total ou parcialmente coincidente com serviço convencional subsidiado e operado por empresas do sistema convencional.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.339 de 02/10/2019

    Art. 2º - O Programa consiste em receber doação de medicamentos, incluindo amostras grátis, oriundos da população, de clínicas e profissionais da saúde, de empresas do segmento farmacêutico e sua subsequente dispensação gratuita à população, sob responsabilidade técnica de um profissional farmacêutico, após avaliação visual da integridade física e da data de validade.