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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.998 de 29 de agosto de 1997

Abre o crédito suplementar de R$1.300.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “caput”, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) à dotação orçamentária 1913.04181112.411-3212-101, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto do artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.536-4110-401, da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1° deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER: R$ 3041.04181114.420-3111.102 880.000,00 3041.04181114.420-3113.102 420.000,00

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.998 de 29 de agosto de 1997