Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.998 de 29 de agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1° deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER: R$ 3041.04181114.420-3111.102 880.000,00 3041.04181114.420-3113.102 420.000,00