Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.998 de 29 de agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto do artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.536-4110-401, da Secretaria de Estado da Educação.