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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.998 de 29 de agosto de 1997

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto do artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.536-4110-401, da Secretaria de Estado da Educação.