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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.311 de 14/12/2009

    Art. 1º - Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC - autorizada a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, 17 (dezessete) empregados para exercerem funções inerentes a dos empregados integrantes de seu Quadro de Empregados Permanentes, conforme quadro abaixo: Emprego Formação/Graduação Padrão Salarial Carga Horária Semanal Nº de Vagas Pesquisador Engenharia Civil IX-A 40 Horas 01 Pesquisador Engenharia Civil VIII-A 40 Horas 03 Pesquisador ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais6.279 de 12/06/1961

    Art. 8º, §1º - – As empresas de transporte ficam obrigadas a emitir manifesto de carga, em duas vias no mínimo, onde se discriminem nomes dos remetentes e dos destinatários e seus endereços, quantidade, peso, espécie e valor da mercadoria e identificação do veículo transportador.

  • Decreto Estadual de São Paulo47.244 de 22/10/2002

    Art. 2º - O Programa instituído por este decreto será executado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, de forma integrada e em conformidade com as resoluções do Conselho de Orientação de que trata o artigo 4º.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul42.410 de 29/08/2003

    Art. 4º, Parágrafo Único, III - o bilhete de passagem, de que trata o presente Regulamento, será identificado por meio de código especial, que permita o controle do número de portadores de deficiência beneficiados, bem como a repercussão financeira das gratuidades na receita das empresas transportadoras, comissão das Estações Rodoviárias, arrecadação de tributos estaduais e controle estatístico;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.665 de 12/12/2014

    Art. 2º, §5º - O disposto neste artigo não impede a contratação das pequenas empresas na totalidade do objeto.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.031 de 19/05/2005

    Art. 10, VI - descrição das atividades desempenhadas;...

  • Decreto do Distrito Federal14.572 de 30/12/1992

    Art. 2º - As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão remeter, no prazo de trita dias contando da publicação deste Decreto, à Coordenação do Sistema de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda e Planejamento, o plano de contas contendo a função das respectivas contas.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.191 de 01/10/2003

    Art. 16, §4º, c - Estão excluídas as empresas, das obrigações deste parágrafo, que licenciarem as suas respectivas áreas para receberem materiais de empréstimo, ou seja, de áreas licenciadas pelo DNPM e não de resíduos da construção civil.