Decreto Estadual do Rio Grande do Sul42.410 de 29/08/2003Art. 4º, Parágrafo Único, III - o bilhete de passagem, de que trata o presente Regulamento, será identificado por meio de código especial, que permita o controle do número de portadores de deficiência beneficiados, bem como a repercussão financeira das gratuidades na receita das empresas transportadoras, comissão das Estações Rodoviárias, arrecadação de tributos estaduais e controle estatístico;...