Decreto Estadual do Paraná8.426 de 08/12/2017Art. 1º - Ficam obrigados os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta, compreendidas nessas as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economia mista, a proceder a separação seletiva dos resíduos sólidos administrativos recicláveis gerados no desempenho de suas atividades e a dar-lhes a correta destinação, conforme estabelecido neste Decreto.