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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná8.426 de 08/12/2017

    Art. 1º - Ficam obrigados os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta, compreendidas nessas as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economia mista, a proceder a separação seletiva dos resíduos sólidos administrativos recicláveis gerados no desempenho de suas atividades e a dar-lhes a correta destinação, conforme estabelecido neste Decreto.

  • Decreto do Distrito Federal15.461 de 23/02/1994

    Art. 6º - O passe integral equivalente às tarifas sem desconto, bem como o passe estudantil, já adquiridos por valores Inferiores aos fixados pelo presente Decreto, deverão ser complementados pelos usuários no ato das viagens ou substituídos junto às empresas operadoras que os emitiram.

  • Decreto do Distrito Federal15.546 de 29/03/1994

    Art. 6º - O passe integral equivalente às tarifas sem desconto, bem como o passe estudantil, já adquiridos por valores inferiores aos fixados pelo presente Decreto, deverão ser complementados pelos usuários no ato das viagens ou substituídos junto às empresas operadoras que os emitiram.

  • Decreto do Distrito Federal15.652 de 18/05/1994

    Art. 6º - O passe integral equivalente às tarifas sem desconto, bem como o passe estudantil, já adquiridos por valores inferiores aos fixados pelo presente Decreto, deverão ser complementados pelos usuários no ato das viagens ou substituídos junto às empresas operadoras que os emitiram.

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.041 de 16/10/2007

    Declara de utilidade pública a Associação das Mulheres das Flechas - Asmuf -, com sede no Município de Abre Campo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.472 de 18/12/2006

    Declara de utilidade pública a Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves, com sede no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.907 de 28/08/2025

    Art. 7º, V - empresas privadas do segmento desportivo e/ou inclusivo para pessoas com transtorno do espectro autista.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.026 de 18/12/2003

    Art. 5º, e - exigir do fornecedor de material ou do prestador de serviço que proceda na anotação, no verso do Cheque Casa, do valor da despesa realizada, do número da Nota Fiscal, do Cadastro Geral de Contribuintes e do carimbo da empresa.