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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo13.749 de 14/10/2009

    Art. 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Caqui e das Flores, que se realiza, anualmente, no mês de março, no bairro do Itapeti, em Mogi das Cruzes.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.339 de 30/10/2013

    Art. 4º - O Estado poderá realizar os programas de implantação das zonas de que trata esta Lei em conjunto com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.

  • Lei do Distrito Federal6.122 de 01/03/2018

    Art. 1º - Fica incluído na grade curricular das escolas das redes pública e privada de educação infantil e ensino fundamental do Distrito Federal, como conteúdo transversal, o tema educação moral e cívica.

  • Lei Estadual do Paraná16.557 de 28/07/2010

    Art. 2º - A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 20 de setembro de cada ano. O Poder Executivo deverá incentivar a participação das entidades representativas da Capoeira, bem como da iniciativa privada, visando formar parcerias para a realização de reuniões, palestras e apresentações voltadas para a prática dessa cultura.

  • Lei Estadual do Paraná13.197 de 27/06/2001

    Art. 2º - O PROLERJ terá como finalidade o fornecimento de revistas e jornais para as bibliotecas das escolas estaduais, visando dar condições ao educando de ter informações atualizadas com a realidade de seu município, do Estado, do País e do mundo, e de desenvolver habilidades específicas na área de comunicação.

  • Lei do Distrito Federal3.754 de 25/01/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A transferência de que trata o caput dar-se-á mediante a lavratura da Escritura Declaratória de Integralização de Capital Social, cabendo à CAESB a incumbência da convocação dos atos inerentes à formalização exigida pela Lei das Sociedades Anônimas – Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

  • Decreto do Distrito Federal41.484 de 17/11/2020

    Art. 23 - Para fins de verificação do fluxo de viagens quando do início do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto, as empresas de aplicativo de entrega e de transporte individual privado de passageiros devem fornecer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, no prazo de trinta dias após a publicação deste Decreto, as informações previstas no § 2º do art. 15.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais24.889 de 09/09/1985

    Abre o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Empresa Mineira de Turismo, aprovado pelo Decreto nº 24.251, de 7 de fevereiro de 1985. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 8.765, de 6 de dezembro de 1984, DECRETA:...