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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais821 de 14/12/1951

    Art. 2º - Ao completar a idade prevista no artigo anterior e não sendo convocado para o serviço militar, serão os menores excluídos, podendo a direção do estabelecimento tomar a iniciativa de empregá-los a fim de que possam viver às suas expensas.

  • Decreto do Distrito Federal28.443 de 19/11/2007

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.153 de 11/07/2018

    Art. 1º, III - acrescenta-se o art. 5º-A, com seguinte redação: Art. 5º-A É vedada a divulgação, sem autorização do órgão competente da empresa estatal, de informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa estatal e em suas relações com o mercado ou com os consumidores e fornecedores.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.415 de 14/06/2019

    Art. 3º - O passageiro que não levantar receberá multa de 15 (quinze) UFIR/RJ e as empresas que descumprirem as regras de 100 (cem) UFIR/RJ, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei destinadas às concessionárias em casos de descumprimento de suas obrigações contratuais.

  • Lei do Distrito Federal5.017 de 18/01/2013

    Art. 19 - As empresas financiadas na forma desta Lei devem contratar o fornecimento de bens e serviços necessários à implantação de empreendimento financiado preferencialmente junto ao setor produtivo do Distrito Federal, em caso de igualdade de condições.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais37.252 de 22/09/1995

    Abre o crédito suplementar de R$36.000,00 à dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal3.175 de 23/02/1976

    Art. 1º - Fica autorizada a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS, ao Banco do Brasil S.A., da SQN 111, do Plano Piloto de Brasília, constante de 11 (onze) projeções de terreno, integrantes do Capital Social da Empresa, devendo o produto da venda ser aplicado no prosseguimento das obras que estão sendo realizadas pela mesma empresa, na SQN 415/416, de conformidade com o decidido na 49a. Reunião dos Sócios Quotistas, realizada em 16 de fevereiro de 1976.

  • Lei Estadual do Paraná20.165 de 02/04/2020

    Art. 2º, II - a micro, pequena e média empresa;...