Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.252 de 22 de setembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$36.000,00 à dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Fiscal da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, a que se refere a Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, pela suplementação, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), a Coordenação e Execução de Projetos - 3111.11653634.018-3132-30.
Fica aberto o crédito suplementar de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. -
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Fiscal da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, a que se refere a Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, pela suplementação, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), a Coordenação e Execução de Projetos - 3111.11653634.018-3132-30.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ademir Lucas Gomes