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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.252 de 22 de setembro de 1995

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Fiscal da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, a que se refere a Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, pela suplementação, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), a Coordenação e Execução de Projetos - 3111.11653634.018-3132-30.