Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.252 de 22 de setembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.