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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.252 de 22 de setembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.