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Decreto do Distrito Federal nº 28443 de 19 de Novembro de 2007

Autoriza o Banco de Brasília S.A. – BRB a contratar empresa para efetuar sua avaliação e da folha de pagamento do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de novembro de 2007.


Art. 1º

Fica o Banco de Brasília S.A. – BRB autorizado a contratar empresa para efetuar sua avaliação e da folha de pagamento do Distrito Federal.

Art. 2º

A contratação será precedida de licitação, nos termos da Lei 10.520/2002 c/c a Lei 8.666/93.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28443 de 19 de Novembro de 2007