Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28443 de 19 de Novembro de 2007
Autoriza o Banco de Brasília S.A. – BRB a contratar empresa para efetuar sua avaliação e da folha de pagamento do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação será precedida de licitação, nos termos da Lei 10.520/2002 c/c a Lei 8.666/93.