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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28443 de 19 de Novembro de 2007

Autoriza o Banco de Brasília S.A. – BRB a contratar empresa para efetuar sua avaliação e da folha de pagamento do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A contratação será precedida de licitação, nos termos da Lei 10.520/2002 c/c a Lei 8.666/93.