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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais30.889 de 01/02/1990

    Art. 5º - Relativamente às operações de que trata este Decreto, o estabelecimento destinatário, sem prejuízo das demais obrigações fiscais previstas na legislação do ICMS, deverá emitir o documento "Memorando-Exportação", em 3 (três) vias, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.032 de 20/09/1928

    Art. 1º - – Fica o governo do Estado autorizado a conceder a particulares ou empresas que se destinem a montagem de usinas para o fabrico do cimento, no Estado, os favores constantes do artigo 1º e seus números, da lei nº 571, de 19 de setembro de 1911, com as obrigações constantes dessa mesma lei.

  • Lei Estadual do Paraná17.631 de 22/07/2013

    Art. 13 - O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista não Dependentes, terá o seu programa de trabalho e a discriminação da despesa destacados por projeto/atividade, segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos e será apresentado no Anexo IV do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.296 de 12/06/2025

    Altera o art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual do Paraná3.723 de 17/07/1958

    Art. 14, a - dividendos das ações das Emprêsas sob seu contrôle;...

  • Lei Estadual do Paraná3.723 de 01/08/1958

    Art. 14, a - dividendos das ações das Emprêsas sob seu contrôle;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.664 de 13/01/2011

    Art. 1º - Fica assegurado ao candidato reprovado em exame psicológico, ou similar, em concurso para a investidura em cargo ou emprego público, o direito de acesso ao conteúdo da fundamentação da incompatibilidade e a submissão a novo exame, desde que requerido pelo interessado.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.808 de 06/04/2002

    Art. 2º, §1º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, deverá o Poder Executivo providenciar a investidura em cargo público dos atuais servidores ocupantes de emprego público e que foram admitidos na FAETEC mediante prévia aprovação em concurso público.