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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais6.665 de 12/04/2011

    Art. 2º, I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.750.069,15 (quatro milhões setecentos e cinquenta mil e sessenta e nove reais e quinze centavos);...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais40.883 de 25/01/2000

    Art. 4º - Poderão ser beneficiários das operações de financiamento concedidos pelo Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas do Sul de Minas Atingidas por Inundações as microempresas, Empresas de pequeno e médio portes e cooperativas, conforme definidas nos incisos I a IV deste artigo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 1º:...

  • Decreto Estadual do Paraná5.234 de 06/10/2016

    Art. 1º - Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR: Coordenador Geral: EDSON JAMES RASERA, RG n.º 3.361.974-0. JARI I: Membros Representantes – Conhecimento de Trânsito (Titulares): ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO, RG n.º 6.622.217-9 e GIANFRANCO PETRUZZIELO, RG n.º 5.506.353-2. Suplente: LETICIA CODAGNONE FERREIRA RAYMUNDO, RG n.º 3.272.317-9; Membros Representantes – Departamento de Trânsito – DETRAN/PR (Titulares): ABDO TARBINE, RG n.º 1.460.949-7 e (vago).  Suplente: GYSELE VIEIRA SILVA SHAFA, RG n.º 6.451.151-3; Membros Representantes - Entidades Ligadas a Á...

  • Lei do Distrito Federal4.960 de 01/11/2012

    Art. 4º, §4º - Cabe ao regulamento fixar a data de vencimento das parcelas.

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.133 de 21/12/2001

    Art. 3º, V - integração entre universidades, instituições de pesquisa e empresas públicas ou privadas do setor produtivo com o objetivo de promover o desenvolvimento e o aprimoramento das tecnologias de produção farmacêutica e das metodologias analíticas de controle da qualidade;...

  • Lei Estadual do Paraná13.448 de 14/01/2002

    Art. 4º, XVIII - empresas do setor madeireiro;...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.870 de 27/05/2010

    Art. 7º - O Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC poderá indicar representantes para participar, sem direito a voto, de reuniões dos Conselhos de Administração das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e dos conselhos deliberativos ou consultivos das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.831 de 28/07/2021

    Art. 33, II - para o conjunto das empresas que integram o Orçamento de Investimento das empresas Controladas pelo Estado, o resumo das fontes de recurso e do detalhamento dos investimentos, a consolidação do programa de investimentos e a composição da participação societária no capital das empresas em 30 de junho de 2021.