Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.665 de 12 de abril de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$7.827.101,49. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2011.
Fica aberto crédito suplementar de R$7.827.101,49 (sete milhões oitocentos e vinte e sete mil cento e um reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.750.069,15 (quatro milhões setecentos e cinquenta mil e sessenta e nove reais e quinze centavos);
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Fundação Rural Mineira, no valor de R$2.536.310,07 (dois milhões quinhentos e trinta e seis mil trezentos e dez reais e sete centavos);
dos Convênios de nºs 0009358/2010, 0008284/2008, 0008570/2009, 0008310/2008, 0008636/2009, 0008611/2009 e 0008315 (1321-2008), firmados entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, no valor de R$214.418,63 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta e três centavos);
do Convênio nº 01.09.0427.00, firmado em 16 de setembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos FINEP, no valor de R$302.218,86 (trezentos e dois mil duzentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos);
do Convênio nº 0008857, firmado em 6 de outubro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Aimorés, no valor de R$2.070,24 (dois mil e setenta reais e vinte e quatro centavos);
do Convênio nº 0008080, firmado em 20 de maio de 2006, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Resende Costa, no valor de R$1.025,62 (mil e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos);
do Convênio nº 0006849, firmado em 1º de junho de 2005, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas, no valor de R$152,92 (cento e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos);
do Convênio nº 0007278, firmado em 24 de abril de 2006, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, no valor de R$1.773,32 (mil setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos);
do Convênio nº 0009006, firmado em 1º de fevereiro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$3.846,37 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos);
do Convênio nº 0007279, firmado em 19 de maio de 2006, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Bom Repouso, no valor de R$1.905,75 (mil novecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos);
do Convênio nº 009586, firmado em 30 de novembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, no valor de R$166,77 (cento e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos);
do Convênio nº 0007820, firmado em 27 de abril de 2007, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais);
do Convênio nº 0009445, firmado em 13 de setembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Três Corações, no valor de R$1.143,79 (mil cento e quarenta e três reais e setenta e nove centavos); e
do Convênio nº 0007242, firmado em 17 de abril de 2006, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de r$4.000,00 (quatro mil reais).
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 63) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 525.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08242162-4.554-0001-3390-0-10.1 2.100.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23692742-4.231-0001-3390-0-60.1 2.100.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS 2081.19122702-7.004-0001-3190-0-60.9 1.975,55 2081.19122702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.945,88 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20544166-1.084-0001-4490-0-47.1 2.536.310,07 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13122702-7.004-0001-3190-0-60.9 21.147,72 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1 147.479,33 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 369.158,16 3051.20571210-4.195-0001-4490-0-24.1 24.084,78 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.827.101,49 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08242162-4.554-0001-3390-0-60.2 2.100.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.625.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS 2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 3.921,43 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 21.147,72 TOTAL DA ANULACAO 4.750.069,15